Taxação do sol – Entenda o que muda com a lei 14.300
Nos últimos meses vem se falando muito na “taxação do sol”, no marco legal da Energia Solar, na lei da Energia Solar…… Mas o que é tudo isso, e como isso impacta quem quer instalar energia solar em 2023?
Nesse artigo vamos abordar de uma forma bem simples e objetiva esses pontos, e tentar esclarecer as dúvidas dos nossos leitores. Ao longo do texto trataremos dos seguintes assuntos:
- Como é composta a conta de energia elétrica?
- O que é TUSD?
- O que é Fio B
- Como era antes da lei 14.300
- Como é depois da lei 14.300
- Como vai ficar a conta de luz de quem instalar energia solar a partir de 2023?
- O que é simultaneidade
A composição da tarifa elétrica
Para nos aprofundarmos nesses assuntos, antes, temos que entender como é composta a tarifa de energia elétrica. Quando recebemos a conta de energia, podemos ver que ela é composta pela Tarifa de Energia (TE), e pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A Tarifa de Energia é o que pagamos pela energia e seus encargos tributários.
E a TUSD??
A TUSD é o que pagamos pelo uso do sistema de distribuição, e está composta por Fio A, Fio B, encargos tributários e perdas pela transmissão.
Na imagem abaixo podemos entender melhor o que pagamos pela energia.
O que é o Fio B?
A Lei 14.300 trata diretamente do Fio B.
Mas então o que é esse tal de Fio B que todo mundo está falando?
O Fio B nada mais é, que a rede que entrega a energia nas nossas casas, comércios… Enfim, a rede que chega às nossas unidades consumidoras.
Mas como era antes da Lei 14.300?
Antes da entrada em vigor da Lei 14.300, a Energia Solar, também conhecida como micro e minigeração distribuída, era regulada pela Resolução 482 (REN 482), a qual estabelecia que a compensação da energia injetada na rede da concessionária deveria ser de 1 para 1, ou seja, para cada 1 kWh injetado, deveria retornar o mesmo 1 kWh em créditos.
Contudo, era cobrada pela concessionária a taxa mínima de disponibilidade da rede, a famosa taxa básica, que varia conforme o tipo de ligação (mono, bi ou trifásico).
Então quem instalou energia solar, antes de 07 de janeiro de 2023 segue pagando a taxa básica, iluminação pública e ICMS na conta de luz.
E como ficou depois da Lei 14.300?
A lei 14.300, também conhecida como “taxação do sol”, estabelece, entre outras coisas, que quem instalar um sistema de Energia Solar, depois de janeiro de 2023, não pagará mais essa taxa básica e passará a pagar o Fio B. A grande vantagem do pagamento pelo Fio B é que a cobrança não será integral e passará por uma fase de transição até 2028. Assim, quem instala a energia solar em 2023 começará pagando apenas 15% do fio B, e nos próximos anos aumentará gradativamente até 2028, onde será cobrado 90% do Fio B.
Outra grande vantagem da cobrança pelo Fio B é que a o pagamento será proporcional e ocorrerá somente sobre a energia injetada na rede da concessionária, no momento que ela volta na forma de créditos.
Mas então, como fica a conta de quem instalar Energia Solar depois de janeiro de 2023?
Para estes consumidores a conta de energia continuará vindo com a cobrança da taxa de iluminação pública, a cobrança de uma parcela do Fio B sobre a energia utilizada em forma de créditos (que irá aumentando ano a ano, até chegar em 90% em 2028) e o ICMS proporcional também a energia utilizada em forma de créditos.
Veja na imagem abaixo, um exemplo de como ficará a conta de Energia de um de nossos clientes atendido pela CEEE/Equatorial, com geração média mensal 300kWh e 30% de simultaneidade (vamos explicar o que é isso logo abaixo).
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Como esse pagamento pelo Fio B ocorre somente sobre os créditos que voltam, é muito importante destacarmos a SIMULTANEIDADE.
Mais essa agora……mas o que é simultaneidade?
Muito simples, isso acontece sempre que geramos e consumimos energia ao mesmo tempo, ou seja, no mesmo instante que a energia está sendo gerada pelas placas ela será consumida pelos seus eletrodomésticos, ar condicionado e qualquer outro tipo de equipamento elétrico que estiver em uso no momento. Com isso, essa energia não é injetada na rede da concessionária, e portanto, não será cobrada nenhuma taxa. Isso é fantástico e é mais uma das vantagens que a lei 14.300 traz.
Mas para isso acontecer, deve ocorrer no período de sol, por isso é importante usarmos nossos equipamentos elétricos durante o dia, enquanto a geração está a todo vapor. Claro que isso nem sempre vai ser possível, mas quanto mais conseguirmos otimizar isso, menor virá a cobrança na conta de Energia. Por isso em muitos casos, a conta de energia para clientes que aderirem a energia solar em 2023, será mais baixa que na regra anterior e o retorno do investimento se dará mais rapidamente!
Ao contrário do que foi passado na mídia e até mesmo informado de forma errada e imediatista por muitas empresas do setor de energia solar, a lei 14.300 traz sim muitas vantagens aos consumidores, além da segurança jurídica, que garante um investimento rentável e seguro.